
Advocacia especializada em liminares contra planos de saúde, medicamentos pelo SUS, home care e tratamentos negados. Quando o "não" do plano chega, a gente reverte na justiça.
*Decisões liminares dependem de análise judicial — prazos não são garantidos.
Negativa de plano, falta de medicamento ou demora no SUS — atuamos com urgência para garantir seu direito.
Pedido de liminar para tentar garantir, com urgência, a cobertura de cirurgias, internações e tratamentos negados.
Ações contra o SUS, Estado e União para fornecimento gratuito de medicamentos essenciais.
Garantia judicial de internação domiciliar, UTI e cuidados contínuos quando há recusa.
Defesa de procedimentos, terapias e exames negados sob alegação de exclusão contratual.
Ações para fornecimento de bomba de insulina, sensores de glicose e insumos contínuos para pacientes diabéticos.
Contestação judicial de reajustes por faixa etária e aumentos acima dos índices da ANS, com pedido de revisão e restituição.

"O direito à saúde é um direito fundamental. E ele se exercita — não se pede."
Atuamos em todo o ciclo da relação médico-paciente-operadora: da negativa administrativa à execução de liminares, com estratégia personalizada para cada caso.
Protocolo rápido de pedidos de liminar quando a saúde não pode esperar — sem promessas de prazo, com estratégia para buscar decisão célere.
Cada paciente é único. Escutamos sua história antes de qualquer estratégia jurídica.
Análise de prontuários, laudos e contratos com apoio de pareceres médicos especializados.
Você acompanha cada etapa do processo, sem juridiquês e sem surpresas nos honorários.
Sim, é possível pedir liminar nesses casos. O prazo de análise depende do juízo competente, da urgência demonstrada e da documentação apresentada — não há garantia de tempo. Reúna a guia de solicitação, o pedido médico e a negativa por escrito e nos chame o quanto antes para aumentar as chances de uma decisão rápida.
Quando há prescrição médica fundamentada e o medicamento é essencial, é possível obter judicialmente — mesmo que esteja fora da lista do SUS. Atuamos contra Município, Estado e União para garantir o fornecimento gratuito e contínuo.
O rol da ANS não é absoluto. Tratamentos prescritos por médico assistente, com comprovação de eficácia, devem ser cobertos. A jurisprudência do STJ e decisões recentes garantem o direito ao tratamento adequado em diversos casos.
Trabalhamos com honorários iniciais somados a honorários de êxito: um valor combinado no início do trabalho e um percentual ao final, vinculado ao resultado obtido. Os valores são definidos com transparência total na primeira reunião, considerando a complexidade e a urgência do caso.
Para Direito da Saúde, atuamos em todo o território nacional, com sede no Rio de Janeiro. Boa parte do trabalho é digital — análise de documentos, peticionamento eletrônico e acompanhamento online — o que permite agilidade onde quer que você esteja.
Sim. Para pacientes com diabetes tipo 1 (e tipo 2 em casos específicos), com prescrição médica fundamentada, é possível obter judicialmente a bomba de insulina, o sistema de monitoramento contínuo de glicose (CGM) e todos os insumos — cateteres, reservatórios, sensores e fitas — de forma contínua, tanto contra planos de saúde quanto contra o SUS.
Pode e deve. Reajustes por mudança de faixa etária acima de 60 anos, reajustes anuais acima dos índices da ANS e reajustes de planos coletivos sem base técnica costumam ser revistos judicialmente. É possível pedir liminar para tentar suspender a cobrança e, ao final do processo, buscar a restituição de valores pagos a maior — cada caso é analisado individualmente.
Atendimento ágil, humano e sem compromisso. Quanto antes começarmos, mais rápido seu tratamento sai do papel.
Atendimento exclusivo via WhatsApp • Humanizado e ágil
Atuação em todo o Brasil